O Artigo 19 da Constituição Federal de 1988 é cidadão exatamente por preconizar o Estado Laico, a liberdade de pensamento e de expressão (art. 5), o respeito às diversidades e o apreço à tolerância, diretrizes estas, encontradas também na LDB, norteando os princípios da educação nacional, desrespeitados, frequentemente, por alguns setores de bancadas partidárias cristãs, que no auge de seu fundamentalismo religioso, decidem impor sua crença: negando igualdade de direitos aos homossexuais, vetando o kit anti-homofobia que educaria jovens e adolescentes acerca da ética frente ao diverso e desqualificando publicamente essas minorias em discriminação por sexualidade. (Citei os homossexuais devido ao assunto estar enfatizado nas pautas eleitorais políticas).
Lembrando que nas diretrizes educacionais estão, também, vedadas quaisquer formas do proselitismo.
Thiago Camacho